segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Dando Nó em Pingo d´Água


COLUNA BLOCK NOTES-A LIGHT TODO-PODEROSA-9 DE ABRIL DE 1945
(CARETA)
Quem manda no Brasil? O Governo? O Exército? A Igreja? O Povo? Qual! Que esperança! Quem manda realmente no Brasil... É a Light. Aqui no Rio, pelo menos, a Light manda um pedaço. E o seu prestígio, por extensão, se exerce em todos os ângulos do Brasil como é fácil de provar. Não viram o caso recente do aumento dos preços do gás, da luz, dos telefones e dos bonde?
A Light é um Estado dentro do Estado: tem DIP, tem DASP, tem até Tribunal de Segurança. Quer dizer: não é apenas um Estado dentro do Estado. É um autêntico Estado Novo... Ninguém pode com ela. Faz o que quer. Põe e dispõe. E o nosso dinheiro não cessa de correr para seus cofres, o que é afinal de contas a única coisa que lhe interessa.
(...)
A pretexto da falta de medidores de gás e luz, outro sinal da imprevidência da Light, estabeleceu ela, nas novas construções do Rio, o regime dos preços fixos de gás e luz, fosse qual fosse o consumo real. Casas que pagariam 15 cruzeiros de luz, ficaram pagando 30 e 40 por mês. Quanto ao gás, sucedia a mesma coisa, mas os consumidores se defendiam da extorsão gastando-o sem limites e sem timidez. Resultado: a Light conseguiu imediatamente medidores para o gás, embora não encontre meio de obter relógios para a luz. Enfim, o grande pretexto já acabou: a guerra terminou na Europa, graças a Deus!
COLUNA LOOPING THE LOOP-TENHA A PALAVRA O MAJOR MAC CRIMMON-12 DE NOVEMBRO DE 1949
(CARETA)
Quando se discutiu no Congresso o caso do empréstimo da Light, cuja rápida e escandalosa aprovação na Câmara foi então objeto de um comentário extremamente esclarecedor e malicioso do sr. Barreto Pinto... o general Juarez Távora, com a sua autoridade moral de homem de brio e a sua experiência de homem público e ex-ministro da Agricultura denunciou ao Parlamento e ao País os crimes e abusos que a grande e poderosa empresa canadense tem cometido contra as leis e os interesses nacionais. Três pontos fundamentais frisou, na sua denúncia, o general Juarez Távora, expondo-os com bravura e limpidez e documentando-os com segurança e honestidade. O major Mac Crimmon veio imediatamente para os jornais e defendeu a Light, cuja inocência a imprensa quase unânime acoitou sem comentários... a Light, para essa gente, como se sabe é um anjo de candura, e com a sua “inocência” tudo consegue dos nossos poderes públicos. Surpreendida há alguns anos em flagrante de sonegação do imposto de renda (uma sonegação de Cr$ 150.000.000,00), em vez de pagar esse imposto com multa, como fazem os demais contribuintes teve a sua dívida reduzida, por decreto do sr. Getúlio Vargas, para tão somente Cr$ 50.000,00! Quer dizer: um estímulo oficial à sonegação do imposto de renda. Mas o general Juarez Távora, com o prestígio do seu grande nome e a força persuasiva dos fatos que citou e documentou, conseguiu que o Congresso, embora aprovando-lhe o escandaloso empréstimo, mandasse realizar um inquérito sobre a matéria. E a Comissão de Inquérito sobre os contratos da Light, presidida pelo ilustre deputado sr. Afonso Arinos de Melo Franco, acaba de concluir os seus trabalhos, confirmando integralmente a denúncia do general Juarez Távora. Vale à pena, conhecer em síntese, as conclusões gerais do Relatório dessa Comissão Parlamentar.
Trata a primeira parte das conclusões aprovadas pela Comissão de Inquérito, do caso da Companhia do Gás. Como se sabe, todo o patrimônio dela deveria reverter ao estado com o término do contrato em 1945, e, que, entretanto, não o foi em virtude da prorrogação do mesmo, feita pelo Decreto-lei 5.644, de 1943. A esse respeito diz a Comissão:
O Decreto-lei 5.664 não beneficiou o interesse público, visto que concedeu à empresa vantagens desproporcionadas com os encargos que lhe foram solicitados para atender a uma situação de emergência. A empresa, de modo geral, realizou os serviços que lhe foram pedidos.
E empresa está se utilizando de instalações e bens pertencentes ao Estado, devendo ser levado em conta esse fato nas negociações do futuro contrato.
Não desapareceu o direito do governo sobre os bens e instalações existentes antes do Decreto-lei 5.644, embora este omita qualquer referência à subsistência da reversão. Foram desviados, de um processo enviado pelo presidente da República ao Conselho de Águas, os originais de um ante-projeto de Decreto-lei, que visava atenuar os inconvenientes do de nº 5.664. A Comissão reputa grave tal desvio, dadas as condições em que se verificou.
O segundo capítulo do Relatório é consagrado ao caso da Usina do salto. Como se sabe, a Central do Brasil ia construir uma usina elétrica, para atender as necessidades de energia da sua eletrificação. Só vantagem havia, num país, como o nosso, tão pobre em energia elétrica, em construir mais uma usina geradora. Mas a Light temia a concorrência da usina do governo, e sabotou a sua construção por todos os meios e modos. Considerava-a uma superfetação, de vez que ela podia fornecer toda a energia de que a Central precisasse, pois a tinha de sobra, para dar e vender. Para que gastar dinheiro com a construção de uma nova usina? Pois bem: menos de dez anos depois, a Light confessa a falência da sua capacidade de produzir e fornecer energia elétrica; contrai um empréstimo, sob garantia do governo, para ampliar sua usina e propõe publicamente o racionamento da eletricidade!
O relatório esclarece que a Light recentemente torpedeou a construção daquela usina de energia elétrica a ser construída no Paraíba para suprir as necessidades da Central do Brasil. Assim, afirma no seu parecer à Comissão:
A Light agiu com insistência junto aos poderes públicos para impedir a realização do plano da Estrada de Ferro Central do Brasil, de construir uma usina elétrica na cachoeira do Salto, destinada a fornecer energia ao consumo daquela ferrovia.
A ação da Light contribuiu consideravelmente para a decisão do governo de então, no sentido de desistir da construção referida.
A Light foi baixando sucessivamente os preços das suas propostas de fornecimento, à medida que observava o empenho do Ministério da Viação em defender a construção da usina. É provável que a atual falta de energia no Distrito Federal seja devida, em parte, ao consumo que a Central faz das reservas da Light. Para evitar que isso se repita a Comissão sugere o reexame da construção da Usina do Salto, que poderia ser anexada ao Plano Salte.
As razões invocadas pela direção da Light, para justificar seu combate aberto à Usina do Salto, não se acham provadas, nem por ela, nem nos documentos constantes dos processos oficiais, os quis, antes, induzem a crer o contrário das alegações veiculadas pela empresa.
A terceira acusação que o general Juarez Távora formulou contra a Light, foi a de que ela, durante a sua gestão na pasta da Agricultura, não respeitava o Código de Águas, desrespeitando ostensiva e deliberadamente as leis brasileiras. Eis o que diz o relatório a respeito:
A Light deixou de observar várias disposições do Código de Águas, notadamente as que dizem respeito à apresentação do manifesto das instalações, à revisão obrigatória dos contratos e a ampliação dos serviços no Rio Paraíba. É de se notar, no entanto, que o governo, em reiterados decretos-leis, permitia ou ratificava as inobservâncias da Light às imposições do Código de Águas.
A Comissão acentua a paralisação em que se encontra o processo de revisão dos contratos da Light, iniciado em 1935. A Comissão observa que, ou bem se cumprem, as disposições do Código de Águas, ou bem se corrigem, por nova lei, as inconvenientes. O inadmissível é que uma lei federal, da importância do Código, continue em vigor sem ser observada pela Light.
O direito de desapropriação à Light por decreto administrativo, para execução de obras na zona do Rio Paraíba, parece não subsistir em face da Constituição em vigor, que considera o assunto matéria de lei, e não de decreto. A Comissão solicitou, a respeito, parecer do Consultor Geral da República.
Aí está a palavra austera e insuspeita do Parlamento Brasileiro. E agora, que fará o nosso governo? Esperemos as suas providências, no sentido de acautelar os nossos interesses, de defender os nossos direitos, de preservar o prestígio das nossas leis. O major Mac Crimmon vai gastar dinheiro... tenha a palavra o major Mac Crimmon!
RESTRIÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA-14 DE JANEIRO DE 1950
(CORREIO DA MANHÃ)
A resolução que impõe o racionamento – Sanções severas aos que burlarem as prescrições
(...)
“VII – SUPRIMENTOS DE ENERGIA ELÉTRICA
(...)
Artigo 7º - Fica obrigada a Companhia a apresentar ao Conselho, dentro de noventa (90) dias, um programa de trabalho a ser realizado simultaneamente com o das obras de ampliação da usina de Fontes, compreendendo a regularização do Rio Paraíba, no alto curso, e a instalação de usina termelétrica de adequada capacidade para reserva e suplementação do seu sistema hidrelétrico,
Artigo 8º - O Conselho, de acordo com o inciso III do artigo 2º do Decreto-lei nº 1699, de 24 de outubro de 1939, proporá ao Governo Federal o aproveitamento imediato de novas fontes de energia hidráulica, nas proximidades desta capital, a fim de fornecer energia elétrica aos serviços industriais do Estado e a outras entidades de que o mesmo participe ou em que seja interessado.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em execução a 1º de fevereiro de 1950, e vigorará pelo prazo de um ano.
Sala das Sessões, 13 de janeiro de 1950”.
COLUNA LOOPING THE LOOP-OS MISTÉRIOS DO RACIONAMENTO DE LUZ-29 DE ABRIL DE 1950
(CARETA)
Agora, cerca de dez anos passados, a Light confessa publicamente sua incapacidade para atender as solicitações do nosso consumo de energia e luz e pede o racionamento! Má fé ou incompetência, uma destas duas coisas deve ter inspirado a campanha da Light contra a construção da Usina do Salto. E por que não punir-lhe a imprevidência ou a má-fé? No caso, quem sofre a punição... é o povo.

A Light, de resto, quando é punida, é como no caso da falta de luz: punição ridícula, platônica, sem nenhuma significação. Quando por imprevidência ou incapacidade, deixa a light duas vezes a cidade às escuras durante longas horas, que faz a Prefeitura? Impõem-lhe uma multa... de dois mil cruzeiros! Em tal regime de irresponsabilidade, não espanta que o racionamento da luz seja a farsa que todos sabem. 

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