terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Certidão de Nascimento da CHEVAP

Nasce a Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba em 9 de setembro de 1960, conforme o registro feito em cartório a seguir e publicado no Diário Oficial do Estado da Guanabara:

CIA. HIDRELÉTRICA DO VALE DO PARAÍBA “CHEVAP”-17 DE OUTUBRO DE 1960
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA GUANABARA
CERTIDÃO
Certifico revendo o livro e folhas abaixo mencionados, neles consta e me foi pedido por certidão o instrumento do teor e forma seguinte:
Livro 1.119-Folhas diversas
ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA HIDRELÉTRICA DO VALE DO PARAÍBA “CHEVAP”, QUE SOBRE SI FAZEM O GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E OUTROS NA FORMA ABAIXO:
Saibam quantos esta virem que no Ano do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e sessenta, aos nove (9) dias do mês de setembro, nesta cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara em a sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, à Avenida Graça Aranha número 327, 10º andar, onde eu, Bernardino José da Cruz, escrevente juramentado, exercendo as funções de tabelião, de acordo com o art. 210, parágrafo único, da Lei nº 8.527, de 31 de dezembro de 1954, a chamado compareci e, aí, na minha presença, compareceram partes entre si justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados: 1º) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, como agente da União Federal, autarquia federal, neste ato representada por seu presidente, almirante Lúcio Martins Meira e seu diretor, dr. João Baptista Pinheiro; 2º) O Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, autarquia do Governo do Estado, na pessoa do dr. Antônio Graff Borba, nos termos da procuração outorgada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica-São Paulo, conforme instrumento que fica registrado e arquivado neste cartório; 3º) O Governo do Estado do Rio de Janeiro, representado pelo governador dr. Roberto Silveira, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Otávio Carneiro, número oito, apartamento duzentos e três; 4º) O Governo do Estado da Guanabara, representado pelo senhor governador dr. José Sette Câmara, brasileiro, casado, diplomata, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Carvalho Azevedo, número 96; 5º) A Companhia Siderúrgica Nacional, representada pelo senhor dr. Aloysio Lopes Pontes, nos termos da procuração lavrada às folhas 23 do livro número 541, deste mesmo cartório, em treze de junho de mil novecentos e sessenta; 6º) A Estrada de Ferro Central do Brasil, da Rede Ferroviária Federal, representada pelo senhor William Paulo Maciel, nos termos do instrumento particular de procuração outorgada  pela Diretoria da Rede Ferroviária, datado de 28 de junho de 1960, que me foi exibida e fica registrada e arquivada neste cartório, do que dou fé; 7º) A Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris, representada pelos senhores diretores dr. Antônio de Almeida Neves e João da Silva Monteiro Filho, brasileiros, engenheiros civis, residentes e domiciliados nesta cidade, os presentes seus conhecidos e nas testemunhas cel. José Varonil de Albuquerque Lima, coordenador e incorporador da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba, engenheiro José Leite Corrêa Leal, da Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, engenheiro Sidney Campos Hesketh, do Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, major Joaquim Louzada Mariante, da Diretoria de Obras e Fortificações do Ministério da Guerra, engenheiro Walter Oliva da Fonseca, da Companhia Siderúrgica Nacional, economista José Ribeiro de Lira, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e o engenheiro Mário José Ferreira Pinto Milward do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, todos abaixo assinados, que também conheço, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no competente distribuidor, na forma da lei. E perante as mesmas testemunhas, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, falando cada um de sua vez, me foi dito: 1º) que tem ajustado e contratado entre si constituírem uma Sociedade por Ações, sob a forma anônima, que se denominará “Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba”, por abreviação “CHEVAP”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e duração indeterminada tendo por objeto a construção e exploração industrial de usinas hidrelétricas no Vale do Paraíba e suas imediações e respectivas linhas de transmissão e sistemas de distribuição, sendo seu objetivo inicial a construção e exploração hidrelétrica do Salto-Funil no Rio Paraíba e no futuro, a construção e exploração de outros aproveitamentos cujas concessões lhes forem outorgadas nos termos de Código de Águas e legislação correlata; 2º) que o capital da Sociedade é de 3.200.000.000,00 (três bilhões e duzentos milhões de cruzeiros), integralmente subscrito e realizado na sua décima parte; 3º) que é a seguinte a relação de subscritores do capital: I – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, como agente da União Federal, subscreve 1.240.000 (um milhão e duzentos e quarenta mil) ações ordinárias e 392.000 (trezentas e noventa e duas mil) ações preferenciais, realizando 10% em Letras do Tesouro Nacional a 360 dias, avaliadas em Cr$ 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros); II – Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, subscreve 320.000 (trezentas e vinte mil) ações ordinárias, realizando 10% em moeda corrente, ou seja, 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros); III – Governo do Estado do Rio de Janeiro, subscreve 320.000 (trezentas e vinte mil) ações ordinárias, realizando 10% em moeda corrente, ou seja, 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros); IV – Governo do Estado da Guanabara, subscreve 320.000 (trezentas e vinte mil) ações ordinárias, realizando 10% em moeda corrente, ou seja, 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros); V – Companhia Siderúrgica Nacional, subscreve 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) ações preferenciais, realizando 10% em moeda corrente, ou seja, 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros); VI – Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris, subscreve 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) ações preferenciais, realizando 10% em moeda corrente, ou seja, 25.600.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros); VII - Estrada de Ferro Central do Brasil, da Rede Ferroviária Federal, subscreve 96.000 (noventa e seis mil) ações preferenciais, realizando 10% em estudos e serviços avaliados em 9.600.000 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros). Total das ações subscritas 3.200.000 (três milhões e duzentos mil). Capital realizado: 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros); 4º) que, a décima parte do capital social subscrito foi realizado da seguinte forma: a) em Letras do Tesouro 163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de cruzeiros); b) em dinheiro 147.200.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e duzentos mil cruzeiros); c) em bens 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros). O total, assim, é da importância de 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), do qual a parte em dinheiro e em Letras do Tesouro Nacional foi depositada no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, conforme documentos que me foram exibidos e que mais adiante vão transcritos. As Letras do Tesouro Nacional e os serviços já apreciados e apresentados pela Estrada de Ferro Central do Brasil como depósito, conforme exigência do § 4º do art. 45 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 foram avaliados como prescreve o art. 5º do mesmo Decreto-lei, por Assembleias Gerais de Subscritores, cujas Atas a seguir se transcrevem:
“Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba (em organização) – Ata da Assembleia Geral dos Subscritores, realizada em 14 de junho de 1960. Aos 14 dias do mês de junho do ano de 1960, às 10 horas, na sede do Conselho Nacional Águas e Energia Elétrica, situado à Avenida Graça Aranha, número 327, 9º andar, nesta cidade do Rio de Janeiro, reuniram-se devidamente credenciados, os representantes oficiais dos subscritores das ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP”, a seguir discriminados: O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico na pessoa do dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva. Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, na pessoa do dr. Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino. Governo do Estado da Guanabara, na pessoa do engenheiro Roberto Escragnolle Taunay. Governo do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do engenheiro Waldir Ramos da Costa. Companhia Siderúrgica Nacional, na pessoa do dr. Aloysio Lopes Pontes. Rede Ferroviária Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, na pessoa do engenheiro William Paulo Maciel e a Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris, na pessoa do dr. Alexandre Henriques Leal, representando em conjunto a totalidade do Capital Social para atender o Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Guanabara, nos dias 1, 2 e 3 de junho de 1960 e no Jornal do Comércio dos mesmos dias, e convocação pessoal do coordenador e incorporador da Companhia, coronel José Varonil de Albuquerque Lima, designado pelo Exmo. sr. presidente da República, por Decreto de 14 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União, da mesma data. Aberta a sessão pelo incorporador e coordenador, assumiu este a presidência dos trabalhos, convidando para secretariá-lo o engenheiro William Paulo Maciel. Deu o presidente a palavra ao secretário, que passou a ler o Edital de Convocação, feito nos termos seguintes: Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” (em organização). Convocação de Assembleia de Subscritores. Nos termos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.627, de setembro de 1940, que dispõe sobre as Sociedades por Ações e como incorporador e coordenador das entidades coparticipantes, designado que foi por Decreto de 14 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União, da mesma data, Eu, Admar de Sousa. Relator”.
Exmo. sr. ministro, convoco os representantes das entidades subscritoras do capital da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba-CHEVAP (em organização), para que, reunidos em Assembleia Geral, sejam aclamados os peritos que se incumbirão da avaliação dos bens e serviços que integrarão as décimas partes do capital pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, como agente da União Federal e da Rede Ferroviária Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil. A Assembleia Geral instalar-se-á com a presença dos subscritores que representem metade, pelo menos, do capital social, em primeira e única convocação, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, à Avenida Graça Aranha, número 327, 16º andar, às 10 horas do dia 14 de junho de 1960. Rio de Janeiro, 1º de junho de 1960. – José Varonil de Albuquerque Lima, coordenador e incorporador da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba.
Finda a leitura do edital, o sr. presidente esclareceu aos presentes que o Governo Federal, subscritor de 51% (cinquenta e um por cento) do capital da Companhia, havia feito o depósito de 10% (dez por cento) do valor subscrito, no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, em Letras do Tesouro, a 360 dias de prazo, e que a Rede Ferroviária Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, declara que para efeito do cômputo do seu depósito inicial (10% as ações subscritas) solicita que sejam consideradas as despesas por ela já realizadas nos estudos, sondagens e levantamentos para o projeto de aproveitamento do Salto-Funil. Verificando-se assim o depósito de 2 (dois) dos subscritores em bens e não em moeda corrente, para a constituição da Companhia, e, considerando os termos do art. 45 do Decreto-lei, nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e a necessidade em conformidade com o § 4º desse artigo, de se realizar uma Assembleia preparatória, a fim de que sejam nomeados para avaliação dos bens entregues à Companhia, tudo de acordo com o art. 5º do mesmo Decreto-lei. Nestas condições propôs o sr. presidente a nomeação de uma comissão de peritos, constituída pelos engenheiros José Leite Corrêa Leal, Sidney Campos Hesketh e Mário José Pinto Milward, para avaliarem o valor das Letras do Tesouro, depositadas no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, bem como as despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, no projeto do Salto-Funil, e a vinculação dessas despesas à tomada de ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba. Submetida à votação, foi a proposta aprovada por unanimidade. Estando presentes os peritos, dispondo de todos os dados para a avaliação que lhes foi atribuída, convocou o sr. presidente nova Assembleia dos Subscritores, para o mesmo dia, no mesmo local, às 11 horas. Nada mais havendo a tratar, suspendeu o sr. presidente os trabalhos para a lavratura desta Ata, que, uma vez concluída, foi lida e achada conforme, e vai assinada por todos os presentes e por mim, engenheiro William Paulo Maciel que a fiz e subscrevo. Estado da Guanabara, em 16 de junho de 1960. José Varonil de Albuquerque Lima, incorporador e coordenador da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba. Dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. Engenheiro Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino, representante do Estado de São Paulo. Engenheiro Roberto Escragnolle Taunay, representante do Estado da Guanabara. Engenheiro Waldir Ramos da Costa, representante do Estado do Rio de Janeiro. Dr. Aloysio Lopes Pontes, representante da Companhia Siderúrgica Nacional. Engenheiro William Paulo Maciel, representante da Estrada de Ferro Central do Brasil. Dr. Alexandre Henriques Leal, representante da Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris; Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba (em organização).
Ata da 2ª Assembleia Geral dos Subscritores, realizada a 14 de junho de 1960. Aos 14 dias do mês de junho de 1960, às 11 horas, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, sito à Avenida Graça Aranha, número 327, 9º andar, nesta cidade do Rio de Janeiro, reuniram-se, devidamente credenciados, os representantes oficiais dos subscritores das ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” a seguir discriminados: Governo Federal, representado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, na pessoa do dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva – Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, na pessoa do dr. Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino – Governo do Estado da Guanabara, na pessoa do engenheiro Roberto Escragnolle Taunay – Governo do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do engenheiro Waldir Ramos da Costa – Companhia Siderúrgica Nacional, na pessoa do dr. Aloysio Lopes Pontes – Rede Ferroviária Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, na pessoa do engenheiro William Paulo Maciel e a Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris, na pessoa do dr. Alexandre Henriques Leal, representando em conjunto a totalidade do capital social para atender a convocação verbal feita pelo incorporador, quando do encerramento da Assembleia realizada anteriormente, para a leitura e apreciação do Laudo dos Peritos designados naquela Assembleia para avaliar o valor atual das Letras do Tesouro depositadas no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico pelo Governo Federal e para verificação das despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil no aproveitamento do Salto-Funil. Aberta a sessão pelo incorporador e coordenador, assumiu este a presidência dos trabalhos, convidando para secretariá-lo o sr. engenheiro William Paulo Maciel. Deu, em seguida, o sr. presidente, a palavra ao secretário para a leitura dos Laudos Periciais, o que passou a fazer na forma, que se segue:
Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba CHEVAP – Laudo Pericial de Avaliação de Serviços e Estudos Executados por Contratada da Estrada de Ferro Central do Brasil
Aos 14 dias do mês de junho do ano de 1960, às 11 horas, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, situado à Avenida Graça Aranha, número 327, 19º andar, nesta cidade, reuniram-se os peritos designados pela Assembleia Geral de Subscritores de Ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” e que são os engenheiros José Leite Corrêa Leal, Sidney Campos Hesketh e Mário José Ferreira Pinto Milward para procederem à avaliação dos serviços apresentados por acionistas para efeito de depósito inicial para constituição da referida Companhia. Foram apresentados, como documentação para exame as cópias autenticadas dos contratos celebrados pela Estrada de Ferro Central do Brasil com as firmas “Servix Engenharia S. A.” – Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul e Geotécnica S. A. Examinada a documentação, verificaram os peritos que os contratos foram devidamente executados pelas firmas contratantes, tendo, de acordo com os mesmos, a Servix Engenharia S. A. apresentado os relatórios – Aproveitamento Hidrelétrico do Rio Paraíba, Funil, maio a dezembro de 1957” “Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., o cobrimento da área que interveio no empreendimento” e a Geotécnica S. A. o resultado das investigações geológicas e geotécnicas que efetuou.
Foram despendidos com tais contratos, as seguintes importâncias: Contratos assinados com a Servix Engenharia S. A., sob os números 68/50, 56/51 e 73/54 – Cr$ 5.771.575,00 – Contrato assinado com a Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., sob o número 34/55 – Cr$ 330.000,00 – Contrato assinado com a Geotécnica S. A.  sob o número 45/55 – Cr$ 9.500.594,70 – Total: Cr$ 15.602.169,70. E como tivessem achado os peritos que tais importâncias representam o justo valor dos serviços executados na conformidade dos contratos assinados, para constar lavraram o presente laudo que vai assinado por todos os peritos. – Rio de Janeiro, 14 de junho de 1960. as. José Leite Corrêa Leal – Sidney Campos Hesketh – Mário José Ferreira Pinto Milward
– Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” –
Laudo Pericial de Avaliação das Letras do Tesouro Nacional – apresentadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – Aos 14 dias do mês de junho do ano de 1960, às 10 horas, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, situada à Avenida Graça Aranha, número 327, 10º andar, nesta cidade, reuniram-se os peritos designados pela Assembleia Geral de Subscritores de Ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” e que são os engenheiros José Leite Corrêa Leal, Sidney Campos Hesketh e Mário José Ferreira Pinto Milward para procederem à avaliação das Letras do Tesouro Nacional, apresentadas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, para efeito da subscrição das ações do Governo Federal, correspondente à décima parte do capital social subscrito. Foi apresentada aos peritos a relação de Letras do Tesouro, emitidas a 9-6-60, a 360 dias de prazo, de conformidade com o aviso do Banco do Brasil S. A., número 1.365, a seguir transcrito:
Quantidade
Série
Números
Vencimentos
Valor Unitário
Importância
8 (oito)
L
282/89
4-6-1961
20.000.000,00
Cr$ 100.000,00
1 (uma)
L
1.415
4-6-1961
200.000,00
Cr$ 200.000,00
 Total: cento e sessenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 163.200.000,00). – Cientes por informações seguras, já anteriormente obtidas, de que as referidas Letras são negociáveis amplamente por seu valor nominal e considerando que rendem juros ponderáveis, constituindo, em consequência, bom investimento de capital, dado que pela própria planificação da execução da obra do aproveitamento do Salto-Funil não se torna necessário, de imediato, o dispêndio do total da importância subscrita pelos acionistas, decidiram unanimemente os peritos atribuírem às Letras do Tesouro o valor atual igual ao seu valor nominal de Cr$ 163.200.000,00, que corresponde ao total do investimento a ser realizado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico em nome da União Federal. E, com tivessem achado os peritos que tais importâncias representam o justo valor das Letras do Tesouro apresentadas, para constar lavraram o presente Laudo, que vai assinado por todos os peritos. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1960. –as. José Leite Corrêa Leal – Sidney Campos Hesketh – Mário José Ferreira Pinto Milward. –
Finda a leitura, foram os laudos postos em votação e aprovados por unanimidade, abstendo-se de votar os interessados, nos termos do art. 82 do Decreto-lei número 2.627, de 25 de setembro de 1940, ficando, por conseguinte considerado o Governo Federal como tendo depositado no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, à disposição da CHEVAP, a importância de Cr$ 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), correspondente a 10% do capital subscrito, ou seja, 163.200 ações no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma e a Estrada de Ferro Central do Brasil, como realizado a importância de Cr$ 15.602.169,70 (quinze milhões, seiscentos e dois mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e setenta centavos), correspondente à parte do capital que subscreve. Nada mais havendo a tratar, suspendeu o sr. presidente os trabalhos para a lavratura desta Ata, que, uma vez concluída foi lida e achada certa e vai assinada por todos os presentes e por mim, engenheiro William Paulo Maciel, que a fiz e subscrevo. – Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 14 de junho de 1960. – as. José Varonil de Albuquerque Lima, incorporador e coordenador da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba. – dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – engenheiro Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino, representante do Estado de São Paulo – engenheiro Roberto Escragnolle Taunay, representante do Estado da Guanabara –engenheiro Waldir Ramos da Costa, representante do Estado do Rio de Janeiro. – dr. Aloysio Lopes Pontes, representante da Companhia Siderúrgica Nacional. – engenheiro William Paulo Maciel, representante da Estrada de Ferro Central do Brasil – dr. Alexandre Henriques Leal, representante da Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris;
5º) que a importância de Cr$ 6.602.159,70 (seis milhões, seiscentos e dois mil, cento e cinquenta e nove  cruzeiros e setenta centavos), correspondente à diferença entre o custo dos serviços incorporados pela Estrada de Ferro Central do Brasil, avaliados em Cr$ 15.602.109,70 (quinze milhões, seiscentos e dois mil, cento e nove cruzeiros e setenta centavos) e a importância correspondente à décima parte do capital por ela subscrito, no valor de Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), será computada a crédito da referida Estrada para futuras chamadas de capital;
6º) que, a Sociedade será constituída e se reverá pelos Estatutos que a seguir se transcrevem: ESTATUTOS, composto de 41 artigos
7º) que a Usina do Salto-Funil se destina:
a) através de seu reservatório de acumulação a regularizar parcialmente as descargas do Rio Paraíba;
b) integrar o plano de regularização do Rio Paraíba funcionando em coordenação com os reservatórios do montante;
c) contribuir para assegurar à jusante de sua barragem principal, uma descarga tal que permita manter no leito do rio, imediatamente à montante de Santa Cecília uma descarga mínima da ordem de 200 m3∕s para assegurar condições de salubridade à região ribeirinha;
d) contribuir para a melhoria do fator de carga da Usina de Nilo Peçanha;
e) assegurar prioritariamente;
1º) suprimento de energia elétrica aos Estabelecimentos, Fábricas e Arsenais Militares sediados no Vale do Paraíba e na região de Piquete-Itajubá;
2º) uma reserva de potência à disposição dos Governos de São Paulo, Rio de Janeiro e Guanabara, proporcional aos seus respectivos investimentos, efetivamente realizados, a ser empregada na zona de influência da Companhia a critério dos referidos Governos;
3º) suprimento de energia elétrica à Usina Siderúrgica da Companhia Siderúrgica Nacional, até o limite da reserva de potência, proporcional ao seu investimento efetivamente realizado;
4º) suprimento de energia elétrica à Rede Ferroviária Federal, Estrada de Ferro Central do Brasil, também até o limite da reserva da potência proporcional ao seu investimento efetivamente realizado;
5º) uma reserva de potência à disposição da Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris, proporcional ao seu investimento efetivamente realizado;
6º) suprimento de energia elétrica em alta tensão aos concessionários locais e outros grandes consumidores situados na zona de influência da Companhia;
f) distribuir as disponibilidades de energia, depois de atendidos os consumidores discriminados no item anterior, nos territórios dos Estados referidos no item “e”, inciso II, proporcionalmente aos seus investimentos efetivamente realizados, desde que haja demanda;
g) fornecer os excedentes de energia à Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris mediante condições a serem fixadas;
8º) e neste ato elegem diretores os senhores coronel José Varonil de Albuquerque Lima, presidente; dr. Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino, vice-presidente; dr. Léo Ferraz Alves, diretor-técnico; dr. Álvaro Ignácio Lameiras Júnior, diretor-financeiro; dr. Arino de Souza Mattos, diretor-comercial; dr. Augusto Pinheiro de Carvalho, diretor-administrativo, assim qualificados, o 1º brasileiro, casado, militar, residente nesta cidade, à Rua República do Peru, 334, apt. 801; o 2º brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua França Pinto, 2.805, em São Paulo; o 3º brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua Barata Ribeiro, 716, apt. 402; o 4º brasileiro, casado, contador, residente à Rua Antônio Basílio, 129, apt. 801; o 5º brasileiro, casado, advogado, residente em Niterói, Estado do Rio e o 6º brasileiro, casado, agricultor, residente em Resende, Estado do Rio;
9º) neste ato elegem para membros efetivos do Conselho Fiscal, os senhores João de Mesquita Lara, coronel Joffre Lellis e dr. Geraldo Longo, o 1º brasileiro, casado, economista, com escritório à Rua Sete de Setembro, 48; o 2º brasileiro, casado, militar, residente em Brasília, e o 3º brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Santa Clara, número 200, apt. 202; e para seus respectivos suplentes os senhores dr. José Franklin Véras Marques, dr. Márcio de Carvalho Bergstrom de Lourenço Filho e dr. Henrique Carneiro Leão Teixeira Neto, o primeiro brasileiro, casado, bancário, com escritório à Rua Sete de Setembro, 48, o 2º brasileiro, solteiro, advogado, residente à Rua Senador Vergueiro, 92, apt. 802; e o 3º brasileiro, casado, economista, residente à Rua Sete de Setembro, 48;
10º) que, até ulterior deliberação da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, terão uma remuneração mensal de Cr$ 15.000,00, cada membro efetivo ou em exercício do Conselho Fiscal terá a remuneração anual de Cr$ 60.000,00, e os membros da Diretoria terão uma remuneração mensal de Cr$ 65.000,00 e uma gratificação de representação Cr$ 10.000,00, sendo de Cr$ 15.000,00 do presidente. No caso de atividade por um dos membros da Diretoria, só lhe caberá como remuneração uma gratificação de representação de até 50% dos vencimentos do diretor;
11º) que, os recibos de depósitos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico retro mencionados são do teor seguinte:
a) Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico – Rio de Janeiro – 9 de setembro de 1960. Prezados Senhores, comunicamos-lhe que se encontram depositadas neste Banco à ordem dessa Empresa, as seguintes Letras do Tesouro:
Quantidade
Série
Números
Vencimentos
V. unitário Cr$
Importância
8
L
282-89
4-6-61
20.000.000,00
160.000.000,00
1
L
1415
4-6-61
2.000.000,00
2.000.000,00
1
L
2510
4-6-61
1.000.000,00
1.000.000,00
1
L
5932
4-6-61
200.000,00
200.000,00
Total 163.200.000,00
Esses títulos correspondem a 10% de Cr$ 1.632.000.000,00 valor das ações subscritas pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico na qualidade de agente da União, nos termos do Decreto número 47.810, de 22 de fevereiro de 1960, para constituição do capital da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba (CHEVAP). Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossas Senhorias os protestos de nossa estima e consideração – as. José Franklin Véras Marques – chefe do Departamento Financeiro – Lúcio Meira – presidente (do BNDE)
b) BNDE – Nota do Recebimento – NR – 514-DF – Data de emissão – A liquidar – até à vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância – Cr$ 32.000.000,00 – De Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo que se diz fundador da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba foi recebida a importância de trinta e dois milhões de cruzeiros correspondentes a 10% do valor das ações subscritas para constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de novembro de 1945. Importância recebida pelo cheque número 438.412, série RP1, contra o Banco do Estado de São Paulo, datado de 22 de junho de 1960. Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques;
c) BNDE – Nota de Recebimento – NR – número 540-DF – Data de emissão – 29 de junho de 1960 – A liquidar até à vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – do Governo do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Estadual de Energia Elétrica que se diz fundador da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba, foi recebida a importância  de trinta e dois milhões  de cruzeiros correspondentes a 10% do valor das ações subscritas para constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de novembro de 1945. Importância recebida pelos cheques números 924.944, contra o Banco do Brasil Sociedade Anônima no valor de Cr$ 25.000.000,00, datado de 28 de junho de 1960 e 187.478, contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A. no valor de Cr$ 7.000.000,00 datado de 28 de junho de 1960. Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques (Carimbo recebido em 29 de junho de 1960);
d) BNDE – Nota de Recebimento – NR – número 520-DF – Data de emissão – 24 de junho de 1960 – A liquidar até à vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância Cr$ 32.000.000,00 – De Governo – do Estado da Guanabara, que se diz fundador da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba foi recebida a importância de trinta e dois milhões de cruzeiros, correspondente a 10% do valor das ações subscritas para constituição do capital da referida Cia., importância que ficará depositada em conta bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de novembro de 1945. Importância recebida pelo cheque número 220.346, contra o Banco do Brasil Sociedade Anônima, datado de 24 de junho e 1960, e emitido pelo Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A. Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques (Carimbo recebido em 29 de junho de 1960);
e) BNDE – Nota de Recebimento – NR – número 528-DF – Data de emissão – 27 de junho de 1960 – A liquidar até à vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância Cr$ 25.600.000,00 – De Cia. Siderúrgica Nacional, que se diz fundadora da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba foi recebida a importância de vinte e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros – correspondente a 10% do valor das ações subscritas para constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de novembro de 1945, importância recebida pelo cheque número 4.951, contra o Banco do Brasil S. A., datado de 14 de junho de 1960. Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques (Carimbo recebido em 27 de junho de 1960);
f) BNDE – Nota de Recebimento – NR – número 516-DP – Data da emissão da NR – 23 de junho de 1960 – A liquidar até à vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância – Cr$ 35.600.000,00 – NR – De Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris que se diz fundadora da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba foi recebida a importância de Cr$ 25.600.000,00 correspondente a 10% do valor das ações subscritas para constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei 5.856 de 1º de novembro de 1945. Importância recebida pelo cheque número D-933.906 contra o Bank of London & South America Limited, datado de 22 de junho de 1960. Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques; (Carimbo recebido em 23 de junho de 1960);
12º) que estando cumpridas todas as formalidades legais, declaram como declarado tem constituída a Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba – “CHEVAP”. Finalmente, por todos os contratantes me foi dito que aceitam a presente como está feita e redigida. Isento de selo “ex-vi” (por força de) do Decreto-lei número 20.281, de 5 de junho de 1950. E de como assim o disseram, do que dou fé, me pediram este instrumento que lhes sendo lido e as mencionadas testemunhas dr. José Leite Corrêa Leal, dr. Sidney Campos Hesketh, major Joaquim Louzada Mariante, dr. Walter Oliva da Fonseca, José Ribeiro de Lira e dr. Mário José Ferreira Pinto Milward, outorgaram, aceitaram e assinam perante mim, Bernardino José da Cruz, escrevente juramentado exercendo as funções de tabelião que a escrevi e declaram em tempo os acionistas, que neste ato, elegeram os membros do Conselho Administrativo da Companhia e que são os seguintes:
1º) dr. Ivo Magalhães, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua Carvalho Azevedo, 96; 2º) dr. Walter César Oliva da Fonseca, brasileiro, casado, engenheiro, residente nesta cidade; 3º) William Paulo Maciel, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua Joaquim Mariano, 756; 4º) Plinio Queiroz, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua Sampaio Vianna, 414, S. Paulo; 5º) dr. Antônio de Almeida Neves, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Rua Presidente Carlos de Campos, 332; 6º) Waldyr Ramos da Costa, brasileiro, casado, engenheiro, residente em Niterói, faltando ainda um nome a ser indicado oportunamente, e a subscrevo...
Lúcio Meira. João Batista Pinheiro. Antônio Graff Borba. Roberto Silveira. José Sette Câmara. Aloysio Lopes Pontes. William Paulo Maciel. Antônio de Almeida Neves. João da Silva Monteiro Filho. José Varonil de Albuquerque Lima. José Leite Corrêa Leal. Sidney Campos Hesketh. Joaquim Louzada Mariante. Walter Oliva da Fonseca. José Ribeiro de Lira. Mário José Ferreira Pinto Milward. Extraída por certidão, hoje 21 de setembro de 1960. Eu, Arthur Viana, escrevente auxiliar, a datilografei. E eu, Mauro Fontainha de Araújo a subscrevo e assino.

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