Nasce a Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba em 9 de setembro de 1960, conforme o registro feito em cartório a seguir e publicado no Diário Oficial do Estado da Guanabara:
CIA. HIDRELÉTRICA DO VALE DO
PARAÍBA “CHEVAP”-17 DE OUTUBRO DE 1960
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA
GUANABARA
CERTIDÃO
Certifico revendo o livro e
folhas abaixo mencionados, neles consta e me foi pedido por certidão o
instrumento do teor e forma seguinte:
Livro 1.119-Folhas diversas
ESCRITURA
DE CONSTITUIÇÃO DA COMPANHIA HIDRELÉTRICA DO VALE DO PARAÍBA “CHEVAP”, QUE
SOBRE SI FAZEM O GOVERNO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO BANCO NACIONAL DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E OUTROS NA FORMA ABAIXO:
Saibam quantos esta virem
que no Ano do Nascimento do Nosso Senhor Jesus Cristo de mil novecentos e
sessenta, aos nove (9) dias do mês de setembro, nesta cidade do Rio de Janeiro,
Capital do Estado da Guanabara em a sede do Conselho Nacional de Águas e
Energia Elétrica, à Avenida Graça Aranha número 327, 10º andar, onde eu,
Bernardino José da Cruz, escrevente juramentado, exercendo as funções de
tabelião, de acordo com o art. 210, parágrafo único, da Lei nº 8.527, de 31 de
dezembro de 1954, a chamado compareci e, aí, na minha presença, compareceram
partes entre si justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente
outorgados: 1º) Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico, como agente da União Federal, autarquia federal,
neste ato representada por seu presidente, almirante Lúcio Martins Meira e seu
diretor, dr. João Baptista Pinheiro; 2º) O Governo
do Estado de São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica, autarquia do Governo do Estado, na pessoa do dr. Antônio Graff Borba,
nos termos da procuração outorgada pelo Departamento de Águas e Energia
Elétrica-São Paulo, conforme instrumento que fica registrado e arquivado neste
cartório; 3º) O Governo do Estado do Rio
de Janeiro, representado pelo governador dr. Roberto Silveira, brasileiro,
casado, advogado, residente e domiciliado em Niterói, Estado do Rio de Janeiro,
à Rua Otávio Carneiro, número oito, apartamento duzentos e três; 4º) O Governo do Estado da Guanabara,
representado pelo senhor governador dr. José Sette Câmara, brasileiro, casado,
diplomata, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Carvalho Azevedo, número
96; 5º) A Companhia Siderúrgica Nacional,
representada pelo senhor dr. Aloysio Lopes Pontes, nos termos da procuração
lavrada às folhas 23 do livro número 541, deste mesmo cartório, em treze de
junho de mil novecentos e sessenta; 6º) A Estrada
de Ferro Central do Brasil, da Rede Ferroviária Federal, representada pelo
senhor William Paulo Maciel, nos termos do instrumento particular de procuração
outorgada pela Diretoria da Rede
Ferroviária, datado de 28 de junho de 1960, que me foi exibida e fica
registrada e arquivada neste cartório, do que dou fé; 7º) A Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e
Carris, representada pelos senhores diretores dr. Antônio de Almeida Neves
e João da Silva Monteiro Filho, brasileiros, engenheiros civis, residentes e
domiciliados nesta cidade, os presentes seus conhecidos e nas testemunhas cel.
José Varonil de Albuquerque Lima, coordenador e incorporador da Companhia
Hidrelétrica do Vale do Paraíba, engenheiro José Leite Corrêa Leal, da Divisão
de Águas do Ministério da Agricultura, engenheiro Sidney Campos Hesketh, do
Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras
Públicas, major Joaquim Louzada Mariante, da Diretoria de Obras e Fortificações
do Ministério da Guerra, engenheiro Walter Oliva da Fonseca, da Companhia
Siderúrgica Nacional, economista José Ribeiro de Lira, do Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico e o engenheiro Mário José Ferreira Pinto Milward do
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, todos abaixo assinados, que
também conheço, do que dou fé, bem como de que a presente será anotada no
competente distribuidor, na forma da lei. E perante as mesmas testemunhas,
pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, falando cada um de sua vez, me
foi dito: 1º) que tem ajustado e contratado entre si constituírem uma Sociedade
por Ações, sob a forma anônima, que se denominará “Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba”, por abreviação “CHEVAP”, com sede nesta cidade do Rio
de Janeiro, e duração indeterminada tendo por objeto a construção e exploração
industrial de usinas hidrelétricas no Vale do Paraíba e suas imediações e
respectivas linhas de transmissão e sistemas de distribuição, sendo seu
objetivo inicial a construção e exploração hidrelétrica do Salto-Funil no Rio
Paraíba e no futuro, a construção e exploração de outros aproveitamentos cujas
concessões lhes forem outorgadas nos termos de Código de Águas e legislação
correlata; 2º) que o capital da Sociedade é de 3.200.000.000,00 (três bilhões e
duzentos milhões de cruzeiros), integralmente subscrito e realizado na sua
décima parte; 3º) que é a seguinte a relação de subscritores do capital: I – Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico,
como agente da União Federal, subscreve 1.240.000 (um milhão e duzentos e
quarenta mil) ações ordinárias e 392.000 (trezentas e noventa e duas mil) ações
preferenciais, realizando 10% em Letras do Tesouro Nacional a 360 dias,
avaliadas em Cr$ 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões e duzentos mil
cruzeiros); II – Governo do Estado de
São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica,
subscreve 320.000 (trezentas e vinte mil) ações ordinárias, realizando 10% em
moeda corrente, ou seja, 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros); III
– Governo do Estado do Rio de Janeiro,
subscreve 320.000 (trezentas e vinte mil) ações ordinárias, realizando 10% em
moeda corrente, ou seja, 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros); IV
– Governo do Estado da Guanabara,
subscreve 320.000 (trezentas e vinte mil) ações ordinárias, realizando 10% em
moeda corrente, ou seja, 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros); V
– Companhia Siderúrgica Nacional,
subscreve 256.000 (duzentos e cinquenta e seis mil) ações preferenciais,
realizando 10% em moeda corrente, ou seja, 32.000.000,00 (trinta e dois milhões
de cruzeiros); VI – Rio Light S. A.
Serviços de Eletricidade e Carris, subscreve 256.000 (duzentos e cinquenta
e seis mil) ações preferenciais, realizando 10% em moeda corrente, ou seja,
25.600.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil cruzeiros); VII - Estrada de Ferro Central do Brasil, da Rede
Ferroviária Federal, subscreve 96.000 (noventa e seis mil) ações
preferenciais, realizando 10% em estudos e serviços avaliados em 9.600.000
(nove milhões e seiscentos mil cruzeiros). Total das ações subscritas 3.200.000
(três milhões e duzentos mil). Capital realizado: 320.000.000,00 (trezentos e
vinte milhões de cruzeiros); 4º) que, a décima parte do capital social
subscrito foi realizado da seguinte forma: a) em Letras do Tesouro
163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de cruzeiros); b) em dinheiro
147.200.000,00 (cento e quarenta e sete milhões e duzentos mil cruzeiros); c)
em bens 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros). O total, assim,
é da importância de 320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de cruzeiros), do
qual a parte em dinheiro e em Letras do Tesouro Nacional foi depositada no
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, conforme documentos que me foram
exibidos e que mais adiante vão transcritos. As Letras do Tesouro Nacional e os
serviços já apreciados e apresentados pela Estrada de Ferro Central do Brasil
como depósito, conforme exigência do § 4º do art. 45 do Decreto-lei nº 2.627,
de 26 de setembro de 1940 foram avaliados como prescreve o art. 5º do mesmo
Decreto-lei, por Assembleias Gerais de Subscritores, cujas Atas a seguir se
transcrevem:
“Companhia Hidrelétrica do
Vale do Paraíba (em organização) – Ata da Assembleia Geral dos Subscritores,
realizada em 14 de junho de 1960. Aos 14 dias do mês de junho do ano de 1960,
às 10 horas, na sede do Conselho Nacional Águas e Energia Elétrica, situado à
Avenida Graça Aranha, número 327, 9º andar, nesta cidade do Rio de Janeiro,
reuniram-se devidamente credenciados, os representantes oficiais dos
subscritores das ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP”, a
seguir discriminados: O Banco Nacional
do Desenvolvimento Econômico na pessoa do dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e
Silva. Governo do Estado de São Paulo,
representado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, na pessoa do dr.
Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino. Governo
do Estado da Guanabara, na pessoa do engenheiro Roberto Escragnolle Taunay.
Governo do Estado do Rio de Janeiro,
na pessoa do engenheiro Waldir Ramos da Costa. Companhia Siderúrgica Nacional, na pessoa do dr. Aloysio Lopes
Pontes. Rede Ferroviária Federal,
representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, na pessoa do engenheiro
William Paulo Maciel e a Rio Light S. A.
Serviços de Eletricidade e Carris, na pessoa do dr. Alexandre Henriques
Leal, representando em conjunto a totalidade do Capital Social para atender o
Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Guanabara, nos
dias 1, 2 e 3 de junho de 1960 e no Jornal do Comércio dos mesmos dias, e
convocação pessoal do coordenador e incorporador da Companhia, coronel José
Varonil de Albuquerque Lima, designado pelo Exmo. sr. presidente da República,
por Decreto de 14 de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União, da
mesma data. Aberta a sessão pelo incorporador e coordenador, assumiu este a
presidência dos trabalhos, convidando para secretariá-lo o engenheiro William
Paulo Maciel. Deu o presidente a palavra ao secretário, que passou a ler o
Edital de Convocação, feito nos termos seguintes: Companhia Hidrelétrica do
Vale do Paraíba “CHEVAP” (em organização). Convocação de Assembleia de
Subscritores. Nos termos do artigo 5º do Decreto-lei número 2.627, de setembro
de 1940, que dispõe sobre as Sociedades por Ações e como incorporador e
coordenador das entidades coparticipantes, designado que foi por Decreto de 14
de março de 1960, publicado no Diário Oficial da União, da mesma data, Eu,
Admar de Sousa. Relator”.
Exmo. sr. ministro, convoco
os representantes das entidades subscritoras do capital da Cia. Hidrelétrica do
Vale do Paraíba-CHEVAP (em organização), para que, reunidos em Assembleia
Geral, sejam aclamados os peritos que se incumbirão da avaliação dos bens e
serviços que integrarão as décimas partes do capital pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico, como agente da União Federal e da Rede Ferroviária
Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil. A Assembleia
Geral instalar-se-á com a presença dos subscritores que representem metade,
pelo menos, do capital social, em primeira e única convocação, na sede do
Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, à Avenida Graça Aranha, número
327, 16º andar, às 10 horas do dia 14 de junho de 1960. Rio de Janeiro, 1º de
junho de 1960. – José Varonil de Albuquerque Lima, coordenador e incorporador
da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba.
Finda a leitura do edital, o
sr. presidente esclareceu aos presentes que o Governo Federal, subscritor de
51% (cinquenta e um por cento) do capital da Companhia, havia feito o depósito
de 10% (dez por cento) do valor subscrito, no Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico, em Letras do Tesouro, a 360 dias de prazo, e que a Rede Ferroviária
Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil, declara que para
efeito do cômputo do seu depósito inicial (10% as ações subscritas) solicita
que sejam consideradas as despesas por ela já realizadas nos estudos, sondagens
e levantamentos para o projeto de aproveitamento do Salto-Funil. Verificando-se
assim o depósito de 2 (dois) dos subscritores em bens e não em moeda corrente,
para a constituição da Companhia, e, considerando os termos do art. 45 do Decreto-lei,
nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e a necessidade em conformidade com o § 4º
desse artigo, de se realizar uma Assembleia preparatória, a fim de que sejam
nomeados para avaliação dos bens entregues à Companhia, tudo de acordo com o
art. 5º do mesmo Decreto-lei. Nestas condições propôs o sr. presidente a
nomeação de uma comissão de peritos, constituída pelos engenheiros José Leite
Corrêa Leal, Sidney Campos Hesketh e Mário José Pinto Milward, para avaliarem o
valor das Letras do Tesouro, depositadas no Banco Nacional do Desenvolvimento
Econômico, bem como as despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do
Brasil, no projeto do Salto-Funil, e a vinculação dessas despesas à tomada de
ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba. Submetida à votação, foi a
proposta aprovada por unanimidade. Estando presentes os peritos, dispondo de
todos os dados para a avaliação que lhes foi atribuída, convocou o sr.
presidente nova Assembleia dos Subscritores, para o mesmo dia, no mesmo local,
às 11 horas. Nada mais havendo a tratar, suspendeu o sr. presidente os
trabalhos para a lavratura desta Ata, que, uma vez concluída, foi lida e achada
conforme, e vai assinada por todos os presentes e por mim, engenheiro William
Paulo Maciel que a fiz e subscrevo. Estado da Guanabara, em 16 de junho de
1960. José Varonil de Albuquerque Lima, incorporador e coordenador da Cia.
Hidrelétrica do Vale do Paraíba. Dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva,
representante do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico. Engenheiro Luiz
Gonzaga Junqueira de Aquino, representante do Estado de São Paulo. Engenheiro
Roberto Escragnolle Taunay, representante do Estado da Guanabara. Engenheiro
Waldir Ramos da Costa, representante do Estado do Rio de Janeiro. Dr. Aloysio
Lopes Pontes, representante da Companhia Siderúrgica Nacional. Engenheiro
William Paulo Maciel, representante da Estrada de Ferro Central do Brasil. Dr.
Alexandre Henriques Leal, representante da Rio Light S. A. Serviços de
Eletricidade e Carris; Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba (em
organização).
Ata da 2ª Assembleia Geral
dos Subscritores, realizada a 14 de junho de 1960. Aos 14 dias do mês de junho
de 1960, às 11 horas, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
sito à Avenida Graça Aranha, número 327, 9º andar, nesta cidade do Rio de
Janeiro, reuniram-se, devidamente credenciados, os representantes oficiais dos
subscritores das ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” a
seguir discriminados: Governo Federal, representado pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico, na pessoa do dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
– Governo do Estado de São Paulo, representado pelo Departamento de Águas e
Energia Elétrica, na pessoa do dr. Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino – Governo
do Estado da Guanabara, na pessoa do engenheiro Roberto Escragnolle Taunay –
Governo do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do engenheiro Waldir Ramos da
Costa – Companhia Siderúrgica Nacional, na pessoa do dr. Aloysio Lopes Pontes –
Rede Ferroviária Federal, representada pela Estrada de Ferro Central do Brasil,
na pessoa do engenheiro William Paulo Maciel e a Rio Light S. A. Serviços de
Eletricidade e Carris, na pessoa do dr. Alexandre Henriques Leal, representando
em conjunto a totalidade do capital social para atender a convocação verbal
feita pelo incorporador, quando do encerramento da Assembleia realizada
anteriormente, para a leitura e apreciação do Laudo dos Peritos designados
naquela Assembleia para avaliar o valor atual das Letras do Tesouro depositadas
no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico pelo Governo Federal e para
verificação das despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil no
aproveitamento do Salto-Funil. Aberta a sessão pelo incorporador e coordenador,
assumiu este a presidência dos trabalhos, convidando para secretariá-lo o sr.
engenheiro William Paulo Maciel. Deu, em seguida, o sr. presidente, a palavra
ao secretário para a leitura dos Laudos Periciais, o que passou a fazer na
forma, que se segue:
Companhia
Hidrelétrica do Vale do Paraíba CHEVAP – Laudo Pericial de Avaliação de
Serviços e Estudos Executados por Contratada da Estrada de Ferro Central do
Brasil
Aos 14 dias do mês de junho
do ano de 1960, às 11 horas, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia
Elétrica, situado à Avenida Graça Aranha, número 327, 19º andar, nesta cidade,
reuniram-se os peritos designados pela Assembleia Geral de Subscritores de
Ações da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” e que são os
engenheiros José Leite Corrêa Leal, Sidney Campos Hesketh e Mário José Ferreira
Pinto Milward para procederem à avaliação dos serviços apresentados por
acionistas para efeito de depósito inicial para constituição da referida
Companhia. Foram apresentados, como documentação para exame as cópias autenticadas
dos contratos celebrados pela Estrada de Ferro Central do Brasil com as firmas
“Servix Engenharia S. A.” – Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul e
Geotécnica S. A. Examinada a documentação, verificaram os peritos que os
contratos foram devidamente executados pelas firmas contratantes, tendo, de
acordo com os mesmos, a Servix Engenharia S. A. apresentado os relatórios –
Aproveitamento Hidrelétrico do Rio Paraíba, Funil, maio a dezembro de 1957”
“Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., o cobrimento da área que
interveio no empreendimento” e a Geotécnica S. A. o resultado das investigações
geológicas e geotécnicas que efetuou.
Foram despendidos com tais
contratos, as seguintes importâncias: Contratos assinados com a Servix Engenharia
S. A., sob os números 68/50, 56/51 e 73/54 – Cr$ 5.771.575,00 – Contrato
assinado com a Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S. A., sob o número
34/55 – Cr$ 330.000,00 – Contrato assinado com a Geotécnica S. A. sob o número 45/55 – Cr$ 9.500.594,70 –
Total: Cr$ 15.602.169,70. E como tivessem achado os peritos que tais
importâncias representam o justo valor dos serviços executados na conformidade
dos contratos assinados, para constar lavraram o presente laudo que vai
assinado por todos os peritos. – Rio de Janeiro, 14 de junho de 1960. as. José
Leite Corrêa Leal – Sidney Campos Hesketh – Mário José Ferreira Pinto Milward
–
Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” –
Laudo Pericial de Avaliação
das Letras do Tesouro Nacional – apresentadas pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico – Aos 14 dias do mês de junho do ano de 1960, às 10
horas, na sede do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, situada à
Avenida Graça Aranha, número 327, 10º andar, nesta cidade, reuniram-se os peritos
designados pela Assembleia Geral de Subscritores de Ações da Companhia
Hidrelétrica do Vale do Paraíba “CHEVAP” e que são os engenheiros José Leite
Corrêa Leal, Sidney Campos Hesketh e Mário José Ferreira Pinto Milward para
procederem à avaliação das Letras do Tesouro Nacional, apresentadas pelo Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico, para efeito da subscrição das ações do
Governo Federal, correspondente à décima parte do capital social subscrito. Foi
apresentada aos peritos a relação de Letras do Tesouro, emitidas a 9-6-60, a
360 dias de prazo, de conformidade com o aviso do Banco do Brasil S. A., número
1.365, a seguir transcrito:
|
Quantidade
|
Série
|
Números
|
Vencimentos
|
Valor
Unitário
|
Importância
|
|
8
(oito)
|
L
|
282/89
|
4-6-1961
|
20.000.000,00
|
Cr$
100.000,00
|
|
1
(uma)
|
L
|
1.415
|
4-6-1961
|
200.000,00
|
Cr$
200.000,00
|
Total: cento e sessenta e três milhões e
duzentos mil cruzeiros (Cr$ 163.200.000,00). – Cientes por informações seguras,
já anteriormente obtidas, de que as referidas Letras são negociáveis amplamente
por seu valor nominal e considerando que rendem juros ponderáveis,
constituindo, em consequência, bom investimento de capital, dado que pela
própria planificação da execução da obra do aproveitamento do Salto-Funil não
se torna necessário, de imediato, o dispêndio do total da importância subscrita
pelos acionistas, decidiram unanimemente os peritos atribuírem às Letras do
Tesouro o valor atual igual ao seu valor nominal de Cr$ 163.200.000,00, que
corresponde ao total do investimento a ser realizado pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico em nome da União Federal. E, com tivessem achado os
peritos que tais importâncias representam o justo valor das Letras do Tesouro
apresentadas, para constar lavraram o presente Laudo, que vai assinado por todos
os peritos. Rio de Janeiro, 14 de junho de 1960. –as. José Leite Corrêa Leal –
Sidney Campos Hesketh – Mário José Ferreira Pinto Milward. –
Finda a leitura, foram os
laudos postos em votação e aprovados por unanimidade, abstendo-se de votar os
interessados, nos termos do art. 82 do Decreto-lei número 2.627, de 25 de
setembro de 1940, ficando, por conseguinte considerado o Governo Federal como
tendo depositado no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, à disposição
da CHEVAP, a importância de Cr$ 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões
e duzentos mil cruzeiros), correspondente a 10% do capital subscrito, ou seja,
163.200 ações no valor de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma e a Estrada
de Ferro Central do Brasil, como realizado a importância de Cr$ 15.602.169,70
(quinze milhões, seiscentos e dois mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e
setenta centavos), correspondente à parte do capital que subscreve. Nada mais
havendo a tratar, suspendeu o sr. presidente os trabalhos para a lavratura desta
Ata, que, uma vez concluída foi lida e achada certa e vai assinada por todos os
presentes e por mim, engenheiro William Paulo Maciel, que a fiz e subscrevo. –
Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, em 14 de junho de 1960. – as. José Varonil
de Albuquerque Lima, incorporador e coordenador da Cia. Hidrelétrica do Vale do
Paraíba. – dr. Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva, representante do Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico – engenheiro Luiz Gonzaga Junqueira de
Aquino, representante do Estado de São Paulo – engenheiro Roberto Escragnolle
Taunay, representante do Estado da Guanabara –engenheiro Waldir Ramos da Costa,
representante do Estado do Rio de Janeiro. – dr. Aloysio Lopes Pontes,
representante da Companhia Siderúrgica Nacional. – engenheiro William Paulo
Maciel, representante da Estrada de Ferro Central do Brasil – dr. Alexandre
Henriques Leal, representante da Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e
Carris;
5º) que a importância de Cr$
6.602.159,70 (seis milhões, seiscentos e dois mil, cento e cinquenta e
nove cruzeiros e setenta centavos),
correspondente à diferença entre o custo dos serviços incorporados pela Estrada
de Ferro Central do Brasil, avaliados em Cr$ 15.602.109,70 (quinze milhões,
seiscentos e dois mil, cento e nove cruzeiros e setenta centavos) e a
importância correspondente à décima parte do capital por ela subscrito, no
valor de Cr$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros), será
computada a crédito da referida Estrada para futuras chamadas de capital;
6º) que, a Sociedade será
constituída e se reverá pelos Estatutos que a seguir se transcrevem: ESTATUTOS,
composto de 41 artigos
7º) que a Usina do
Salto-Funil se destina:
a) através de seu
reservatório de acumulação a regularizar parcialmente as descargas do Rio Paraíba;
b) integrar o plano de
regularização do Rio Paraíba funcionando em coordenação com os reservatórios do
montante;
c) contribuir para assegurar
à jusante de sua barragem principal, uma descarga tal que permita manter no
leito do rio, imediatamente à montante de Santa Cecília uma descarga mínima da
ordem de 200 m3∕s para assegurar condições de salubridade à região
ribeirinha;
d) contribuir para a
melhoria do fator de carga da Usina de Nilo Peçanha;
e) assegurar
prioritariamente;
1º)
suprimento de energia elétrica aos Estabelecimentos, Fábricas e Arsenais
Militares sediados no Vale do Paraíba e na região de Piquete-Itajubá;
2º)
uma reserva de potência à disposição dos Governos de São Paulo, Rio de Janeiro
e Guanabara, proporcional aos seus respectivos investimentos, efetivamente
realizados, a ser empregada na zona de influência da Companhia a critério dos
referidos Governos;
3º) suprimento
de energia elétrica à Usina Siderúrgica da Companhia Siderúrgica Nacional, até
o limite da reserva de potência, proporcional ao seu investimento efetivamente
realizado;
4º)
suprimento de energia elétrica à Rede Ferroviária Federal, Estrada de Ferro
Central do Brasil, também até o limite da reserva da potência proporcional ao
seu investimento efetivamente realizado;
5º)
uma reserva de potência à disposição da Rio Light S. A. Serviços de
Eletricidade e Carris, proporcional ao seu investimento efetivamente realizado;
6º)
suprimento de energia elétrica em alta tensão aos concessionários locais e
outros grandes consumidores situados na zona de influência da Companhia;
f) distribuir as
disponibilidades de energia, depois de atendidos os consumidores discriminados
no item anterior, nos territórios dos Estados referidos no item “e”, inciso II,
proporcionalmente aos seus investimentos efetivamente realizados, desde que
haja demanda;
g) fornecer os excedentes de
energia à Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris mediante condições
a serem fixadas;
8º) e neste ato elegem diretores os senhores coronel José Varonil de Albuquerque Lima,
presidente; dr. Luiz Gonzaga Junqueira
de Aquino, vice-presidente; dr. Léo
Ferraz Alves, diretor-técnico; dr. Álvaro
Ignácio Lameiras Júnior, diretor-financeiro; dr. Arino de Souza Mattos, diretor-comercial; dr. Augusto Pinheiro de Carvalho, diretor-administrativo, assim
qualificados, o 1º brasileiro, casado, militar, residente nesta cidade, à Rua
República do Peru, 334, apt. 801; o 2º brasileiro, casado, engenheiro,
residente à Rua França Pinto, 2.805, em São Paulo; o 3º brasileiro, casado,
engenheiro, residente à Rua Barata Ribeiro, 716, apt. 402; o 4º brasileiro,
casado, contador, residente à Rua Antônio Basílio, 129, apt. 801; o 5º
brasileiro, casado, advogado, residente em Niterói, Estado do Rio e o 6º
brasileiro, casado, agricultor, residente em Resende, Estado do Rio;
9º) neste ato elegem para
membros efetivos do Conselho Fiscal,
os senhores João de Mesquita Lara,
coronel Joffre Lellis e dr. Geraldo Longo, o 1º brasileiro, casado,
economista, com escritório à Rua Sete de Setembro, 48; o 2º brasileiro, casado,
militar, residente em Brasília, e o 3º brasileiro, casado, advogado, residente
e domiciliado nesta cidade à Rua Santa Clara, número 200, apt. 202; e para seus
respectivos suplentes os senhores dr. José
Franklin Véras Marques, dr. Márcio
de Carvalho Bergstrom de Lourenço Filho e dr. Henrique Carneiro Leão Teixeira Neto, o primeiro brasileiro,
casado, bancário, com escritório à Rua Sete de Setembro, 48, o 2º brasileiro,
solteiro, advogado, residente à Rua Senador Vergueiro, 92, apt. 802; e o 3º
brasileiro, casado, economista, residente à Rua Sete de Setembro, 48;
10º) que, até ulterior
deliberação da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, terão
uma remuneração mensal de Cr$ 15.000,00, cada membro efetivo ou em exercício do
Conselho Fiscal terá a remuneração anual de Cr$ 60.000,00, e os membros da
Diretoria terão uma remuneração mensal de Cr$ 65.000,00 e uma gratificação de
representação Cr$ 10.000,00, sendo de Cr$ 15.000,00 do presidente. No caso de
atividade por um dos membros da Diretoria, só lhe caberá como remuneração uma
gratificação de representação de até 50% dos vencimentos do diretor;
11º) que, os recibos de
depósitos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico retro mencionados são
do teor seguinte:
a) Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico – Rio de Janeiro – 9 de setembro de 1960. Prezados
Senhores, comunicamos-lhe que se encontram depositadas neste Banco à ordem
dessa Empresa, as seguintes Letras do Tesouro:
|
Quantidade
|
Série
|
Números
|
Vencimentos
|
V.
unitário Cr$
|
Importância
|
|
8
|
L
|
282-89
|
4-6-61
|
20.000.000,00
|
160.000.000,00
|
|
1
|
L
|
1415
|
4-6-61
|
2.000.000,00
|
2.000.000,00
|
|
1
|
L
|
2510
|
4-6-61
|
1.000.000,00
|
1.000.000,00
|
|
1
|
L
|
5932
|
4-6-61
|
200.000,00
|
200.000,00
|
Total 163.200.000,00
Esses títulos correspondem a
10% de Cr$ 1.632.000.000,00 valor das ações subscritas pelo Banco Nacional do
Desenvolvimento Econômico na qualidade de agente da União, nos termos do
Decreto número 47.810, de 22 de fevereiro de 1960, para constituição do capital
da Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba (CHEVAP). Aproveitamos a
oportunidade para renovar a Vossas Senhorias os protestos de nossa estima e
consideração – as. José Franklin Véras Marques – chefe do Departamento
Financeiro – Lúcio Meira – presidente (do
BNDE)
b) BNDE – Nota do Recebimento
– NR – 514-DF – Data de emissão – A liquidar – até à vista – Órgão Emissor – S.
Cobranças – Importância – Cr$ 32.000.000,00 – De Departamento de Águas e
Energia Elétrica do Estado de São Paulo que se diz fundador da Cia.
Hidrelétrica do Vale do Paraíba foi recebida a importância de trinta e dois
milhões de cruzeiros correspondentes a 10% do valor das ações subscritas para
constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta
bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de
novembro de 1945. Importância recebida pelo cheque número 438.412, série RP1,
contra o Banco do Estado de São Paulo, datado de 22 de junho de 1960. Obs.: O
crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques;
c) BNDE – Nota de Recebimento
– NR – número 540-DF – Data de emissão – 29 de junho de 1960 – A liquidar até à
vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – do Governo do Estado do Rio de Janeiro,
Comissão Estadual de Energia Elétrica que se diz fundador da Cia. Hidrelétrica
do Vale do Paraíba, foi recebida a importância
de trinta e dois milhões de
cruzeiros correspondentes a 10% do valor das ações subscritas para constituição
do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta bloqueada nas
condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de novembro de 1945. Importância
recebida pelos cheques números 924.944, contra o Banco do Brasil Sociedade
Anônima no valor de Cr$ 25.000.000,00, datado de 28 de junho de 1960 e 187.478,
contra o Banco do Estado do Rio de Janeiro S. A. no valor de Cr$ 7.000.000,00
datado de 28 de junho de 1960. Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo
Serviço de Compensação de Cheques (Carimbo recebido em 29 de junho de 1960);
d) BNDE – Nota de Recebimento
– NR – número 520-DF – Data de emissão – 24 de junho de 1960 – A liquidar até à
vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância Cr$ 32.000.000,00 – De
Governo – do Estado da Guanabara, que se diz fundador da Cia. Hidrelétrica do
Vale do Paraíba foi recebida a importância de trinta e dois milhões de
cruzeiros, correspondente a 10% do valor das ações subscritas para constituição
do capital da referida Cia., importância que ficará depositada em conta
bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de
novembro de 1945. Importância recebida pelo cheque número 220.346, contra o
Banco do Brasil Sociedade Anônima, datado de 24 de junho e 1960, e emitido pelo
Banco da Prefeitura do Distrito Federal S. A. Obs.: O crédito dependerá de
confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques (Carimbo recebido em 29 de
junho de 1960);
e) BNDE – Nota de Recebimento
– NR – número 528-DF – Data de emissão – 27 de junho de 1960 – A liquidar até à
vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância Cr$ 25.600.000,00 – De Cia.
Siderúrgica Nacional, que se diz fundadora da Cia. Hidrelétrica do Vale do
Paraíba foi recebida a importância de vinte e cinco milhões e seiscentos mil
cruzeiros – correspondente a 10% do valor das ações subscritas para
constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada em conta
bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei número 5.956, de 1º de
novembro de 1945, importância recebida pelo cheque número 4.951, contra o Banco
do Brasil S. A., datado de 14 de junho de 1960. Obs.: O crédito dependerá de
confirmação pelo Serviço de Compensação de Cheques (Carimbo recebido em 27 de
junho de 1960);
f) BNDE – Nota de
Recebimento – NR – número 516-DP – Data da emissão da NR – 23 de junho de 1960
– A liquidar até à vista – Órgão Emissor – S. Cobranças – Importância – Cr$
35.600.000,00 – NR – De Rio Light S. A. Serviços de Eletricidade e Carris que
se diz fundadora da Cia. Hidrelétrica do Vale do Paraíba foi recebida a
importância de Cr$ 25.600.000,00 correspondente a 10% do valor das ações
subscritas para constituição do capital da referida Cia., que ficará depositada
em conta bloqueada nas condições e nos termos do Decreto-lei 5.856 de 1º de
novembro de 1945. Importância recebida pelo cheque número D-933.906 contra o
Bank of London & South America Limited, datado de 22 de junho de 1960.
Obs.: O crédito dependerá de confirmação pelo Serviço de Compensação de
Cheques; (Carimbo recebido em 23 de junho de 1960);
12º) que estando cumpridas
todas as formalidades legais, declaram como declarado tem constituída a
Companhia Hidrelétrica do Vale do Paraíba – “CHEVAP”. Finalmente, por todos os
contratantes me foi dito que aceitam a presente como está feita e redigida.
Isento de selo “ex-vi” (por força de) do Decreto-lei número
20.281, de 5 de junho de 1950. E de como assim o disseram, do que dou fé, me
pediram este instrumento que lhes sendo lido e as mencionadas testemunhas dr.
José Leite Corrêa Leal, dr. Sidney Campos Hesketh, major Joaquim Louzada
Mariante, dr. Walter Oliva da Fonseca, José Ribeiro de Lira e dr. Mário José
Ferreira Pinto Milward, outorgaram, aceitaram e assinam perante mim, Bernardino
José da Cruz, escrevente juramentado exercendo as funções de tabelião que a
escrevi e declaram em tempo os acionistas, que neste ato, elegeram os membros
do Conselho Administrativo da Companhia
e que são os seguintes:
1º)
dr. Ivo Magalhães, brasileiro,
casado, engenheiro, residente à Rua Carvalho Azevedo, 96; 2º) dr. Walter César Oliva da Fonseca,
brasileiro, casado, engenheiro, residente nesta cidade; 3º) William Paulo Maciel, brasileiro,
casado, engenheiro, residente à Rua Joaquim Mariano, 756; 4º) Plinio Queiroz, brasileiro, casado,
engenheiro, residente à Rua Sampaio Vianna, 414, S. Paulo; 5º) dr. Antônio de Almeida Neves, brasileiro,
casado, engenheiro, residente à Rua Presidente Carlos de Campos, 332; 6º) Waldyr Ramos da Costa, brasileiro,
casado, engenheiro, residente em Niterói, faltando ainda um nome a ser indicado
oportunamente, e a subscrevo...
Lúcio Meira. João Batista
Pinheiro. Antônio Graff Borba. Roberto Silveira. José Sette Câmara. Aloysio
Lopes Pontes. William Paulo Maciel. Antônio de Almeida Neves. João da Silva
Monteiro Filho. José Varonil de Albuquerque Lima. José Leite Corrêa Leal.
Sidney Campos Hesketh. Joaquim Louzada Mariante. Walter Oliva da Fonseca. José
Ribeiro de Lira. Mário José Ferreira Pinto Milward. Extraída por certidão, hoje
21 de setembro de 1960. Eu, Arthur Viana, escrevente auxiliar, a datilografei.
E eu, Mauro Fontainha de Araújo a subscrevo e assino.
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